segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Consulta de andamentos

Alterado a forma como são cadastrados no sistema DataJuri os andamentos obtidos através do site dos tribunais, agora quando o usuário realizar uma alteração no campo "Descrição" ou "Observações" do andamento da fase processual, este andamento não será mais recadastrado quando for feita uma nova Consulta Internet.

Para tanto foram criados 2 novos campos no andamento: "Descrição Original" e "Observações original", este campos não podem ser alterados e serão utilizados pelo sistema para comparar o andamento obtido no site do tribunal com os andamentos cadastrados no DataJuri.

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